ELEIÇÕES PARA A COMISSÃO COORDENADORA
CONCELHIA DE SANTIAGO DO CACÉM
REGULAMENTO ELEITORAL
Na inexistência de Comissão Coordenadora Concelhia de Santiago do Cacém, vem a Comissão Coordenadora Distrital de Setúbal, no cumprimento dos Estatutos do Bloco de Esquerda, convocar eleições para a Comissão Coordenadora Concelhia de Santiago do Cacém biénio 2017/2019.
Eleição da Comissão Coordenadora Concelhia de Santiago do Cacém
2.1 A MAE delibera por maioria simples e, em caso de empate, o/a coordenador/a tem voto de qualidade;
2.2 Os membros da CCDS indicados para integrarem a MAE são: Bruno Candeias na qualidade de coordenador e João Afonso;
2.3 A MAE garante às listas de candidaturas concorrentes idênticas possibilidades, nomeadamente no que diz respeito à divulgação de documentos por meios eletrónicos, no prazo de 24 horas após a receção, e disponibilização dos meios logísticos ao alcance da CCD/R.
2.4 A MAE possibilita o acesso do mandatário de cada candidatura aos cadernos eleitorais, compostos pelo número e nome de cada aderente, concelho de filiação e situação em relação à quota anual;
2.5 A MAE disponibiliza em tempo útil o respetivo caderno eleitoral à Mesa de Voto;
3.1. A Assembleia Eleitoral é composta pela MAE - dois (2) membros da Comissão Coordenadora Distrital (ou indicados pela CCDS) e por um representante de cada candidatura.
Calendário Eleitoral
Apresentação das listas de candidaturas
a) Serem entregues à CCDS em exercício, para o e-mail setubal.bloco@gmail.com até às 20h do dia 3 de junho de 2017.
b) Serem constituídas por um mínimo de três (3) e um máximo de vinte e cinco (25) candidatos/as no pleno gozo dos seus direitos estatutários;
c) Os nomes dos/as candidatos/as devem observar e ser ordenados pelo critério da paridade entre sexos – em cada sequência de três (3) nomes têm de estar representados ambos os sexos;
d) Cada candidatura deve indicar um(a) mandatário(a), a quem cabe representar a respetiva lista, e ser acompanhada de uma moção de orientação política para o período do mandato;
Votação
Para aumentar a confiança no voto por correspondência, foi instaurado o uso de um código de validação de 6 dígitos, pessoal e intransmissível, que identifica inequivocamente o/a eleitor. Este código, que junto com o nome completo, nº de BI/CC e assinatura deverá constar na Declaração de Exercício de Voto por Correspondência, será enviado por sms cerca de 14 dias antes da data das eleições. Para tal, é indispensável que a sede nacional disponha do teu nº de telemóvel atualizado.
17.1 É admitido o voto por correspondência, desde que o boletim de voto esteja dobrado, colocado dentro de envelope fechado sem qualquer identificação, por sua vez introduzido noutro que inclua o nome completo e assinatura do aderente conforme o BI/CC, e seja recebido pela MAE até às 20 horas do dia anterior ao da votação – 16 de junho; o código de validação é enviado por sms ou, na sua impossibilidade, por contacto telefónico com a sede nacional ou por e-mail.
17.2 Os votos por correspondência devem ser enviados para a sede do Bloco de Esquerda de Santiago do Cacém, sita em Bairro 678 fogos – banda 6 – edifício 2 r/c dto/ loja 2 A.
17.3 Na véspera do dia das eleições – 16 de junho, a MAE reúne a partir das 20 horas para registo dos votos por correspondência recebidos, abertura do envelope exterior e confirmação da regularidade do procedimento; na eventualidade de alguma dúvida sobre a identificação do(a) votante, a MAE esclarece a situação junto dos serviços centrais do Bloco;
17.4 Os votos por correspondência devem dar entrada nas respetivas urnas no início da votação;
Apuramento de resultados
Casos Omissos