O projeto que o Bloco de Esquerda hoje aqui traz retoma a necessidade e a urgência de pôr fim a uma discriminação que limita vergonhosamente a liberdade de vários cidadãos e cidadãs constituírem família neste país. Responde à necessidade de assegurar que a Lei trate de igual forma casais do mesmo sexo e casais de sexo diferente. Responde à consagração dos mais fundamentais direitos e do superior interesse das crianças.
Quatro vezes, na legislatura passada, esta matéria veio a debate nesta câmara. Quatro vezes na legislatura passada o preconceito venceu e perdeu o país. Uma sociedade tolerante e democrática é a que trata todos os seus cidadãos e cidadãs de igual forma não negando a uns, com base em ideias preconceituosas e conceções conservadoras da família, direitos fundamentais como é o direito ao tratamento igual perante a Lei, conforme plasmado nos artigos 13º e 36º da Constituição da República Portuguesa.
A adoção por casais do mesmo sexo é hoje legalmente reconhecida em vários países: Dinamarca, Uruguai, Inglaterra, Bélgica, Israel, Islândia, África do Sul, França ou Espanha, só para dar alguns exemplos. No passado dia 4 de novembro foi a vez da Colômbia.
O regime jurídico da adoção estabelece como pré-condições para a capacidade de candidatura à adoção, limites etários e exige o casamento ou união de facto há mais de 4 anos. Não se encontra qualquer referência à orientação sexual de quem pretende adotar.
Senhoras e senhores deputados, sejamos claros, não se trata aqui de decidirmos quem pode ou não adotar. O que aqui se decide é a possibilidade dos casais do mesmo sexo poderem candidatar-se à adoção em condições semelhantes aos casais de sexo diferente. Trata-se do direito a serem candidatos e candidatas à adoção. A responsabilidade de avaliar se estão reunidas as condições exigidas para a adoção de uma criança é sempre dos técnicos das equipas de adoção da Segurança Social. E a decisão final da entrega de uma criança a uma família homossexual ou heterossexual será sempre tomada em sede judicial.
A orientação sexual não pode ser critério para a exclusão e para vedar direitos. Não existe nenhuma razão válida que justifique que os casais do mesmo sexo continuem a ser proibidos de adotar.
Não existe qualquer prova que sugira que pais e mães, gays e lésbicas sejam deficitários quer nas suas aptidões parentais quer na criação do vínculo que estabelecem com as crianças. Não existe qualquer base científica que permita assumir que a orientação sexual dos pais ou das mães afetará negativamente o desenvolvimento das crianças.
Pelo contrário, os resultados dos inúmeros estudos internacionais, europeus e nacionais realizados nas últimas décadas revelam o mesmo nível de desenvolvimento cognitivo, social, sexual e emocional das crianças quer sejam educadas por famílias homossexuais quer sejam educadas por famílias heterossexuais.
Tal como não existe qualquer fundamento na assunção de que uma criança educada por um casal gay ou lésbico cresça sem referenciais femininos ou masculinos. A aceitarmos esta ideia teríamos de proibir igualmente as adoções singulares. De facto, não se pode afirmar, sem cair no ridículo, que a uma criança que cresça numa família homossexual ou numa família monoparental seja vedada a interação com figuras do outro sexo nos diversos espaços da sua vida familiar, escolar ou social.
Lembrar também que os pareceres de diversos organismos nacionais e internacionais sobre esta matéria - o Conselho Superior de Magistratura, a Ordem dos Psicólogos Portugueses, a Bastonária da Ordem dos Advogados, Dr.ª. Elina Fraga, a Associação Americana de Psiquiatria, a Associação Americana de Psicologia - a lista é demasiado extensa para o tempo que tenho disponível – todas estas entidades são unânimes na afirmação da necessidade e legitimidade de romper com esta discriminação.
Mas este projeto garante igualmente o respeito pelo superior interesse das crianças. Porque garante a todas as crianças o direito à SUA família. Porque responde à realidade de milhares de crianças que vivem hoje, no nosso país, inseridas em famílias homossexuais e a quem neste momento, a Lei diz que a sua família não vale, que é uma farsa. A quem, neste momento, a Lei recusa o acesso a cuidados de saúde e a benefícios sociais de ambos os pais ou mães. Nega-lhes, em caso de separação, o direito a pensão de alimentos. Nega-lhes, em caso de morte, a devida pensão por morte e direitos sucessórios. Nega-lhes no dia a dia, todos os dias, a segurança que é fundamental para o seu desenvolvimento e plena inserção na sociedade. Uma Lei que lhes nega os direitos que confere a todas as outras crianças.
Senhores e senhoras deputadas, as crianças merecem saber que as relações que têm com os seus pais e mães são estáveis e legalmente reconhecidas. Todas as crianças!
Mas este projeto responde ainda aos anseios de milhares de crianças institucionalizadas que esperam pelo seu direito a ter, como todas as outras, uma família que as eduque, cuide e ame de forma irrevogável.
Está estabelecida a ideia de que a institucionalização não serve o superior interesse das crianças. Por mais que as instituições se procurem aproximar, em tamanho, estrutura e organização, do modelo de unidades familiares, a verdade é que as crianças, ao fim do dia, não têm a quem chamar pai ou mãe. E quem conhecer a realidade das crianças institucionalizadas, mas sobretudo, quem as souber e quiser ouvir percebe que são despojadas dos preconceitos em que os adultos se baseiam para tomar decisões em seu nome. A maioria destas crianças anseia, simplesmente, por uma família.
E porque os direitos não podem ficar pela metade importa igualmente garantir a igualdade de tratamento de todas as famílias em sede de registo civil. Considerando que o registo civil se reporta ao assento dos factos da vida dos indivíduos, que são por isso de natureza pública e consequentemente têm implicações diretas na sua integração social, é fundamental que as crianças, filhos e filhas de casais do mesmo sexo possuam registo civil equivalente aos demais.
Senhores e senhoras deputadas, temos hoje, aqui e agora, a oportunidade de fazer história. Temos hoje, aqui e agora, a oportunidade de ultrapassar preconceitos, vencer a hipocrisia e consagrar a igualdade que todos os cidadãos e cidadãs merecem, sejam heterossexuais ou homossexuais. Temos hoje, aqui e agora, a oportunidade de efetivamente cumprir o superior interesse das crianças.
Senhores e senhoras deputadas, a história está nas vossas mãos.