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ELEIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA CONCELHIA DE SANTIAGO DO CACÉM

ELEIÇÕES PARA A COMISSÃO COORDENADORA

CONCELHIA DE SANTIAGO DO CACÉM

 

 

 

 

REGULAMENTO ELEITORAL

 

 

Na inexistência de Comissão Coordenadora Concelhia de Santiago do Cacém, vem a Comissão Coordenadora Distrital de Setúbal, no cumprimento dos Estatutos do Bloco de Esquerda, convocar eleições para a Comissão Coordenadora Concelhia de Santiago do Cacém biénio 2017/2019.

 

 

Eleição da Comissão Coordenadora Concelhia de Santiago do Cacém

 

  1. A votação para a eleição da Comissão Coordenadora Concelhia de Santiago do Cacém tem lugar no dia 17 de junho, entre as 15 e as 19 horas em Assembleia Eleitoral.

 

  1. A Comissão Coordenadora Distrital de Setúbal (CCDS) em exercício, é responsável por dirigir o processo eleitoral até à data de entrega das listas de candidaturas. Uma vez encerrado o processo de formalização das listas de candidaturas, é formada uma Mesa da Assembleia Eleitoral (MAE) que será constituída por dois (2) membros da CCDS em exercício (ou indicados pela CCDS), um dos quais coordena, e por um representante de cada uma das candidaturas que sucede à CCDS na responsabilidade de dirigir o processo eleitoral.

 

2.1 A MAE delibera por maioria simples e, em caso de empate, o/a coordenador/a tem voto de qualidade;

 

2.2 Os membros da CCDS indicados para integrarem a MAE são: Bruno Candeias na qualidade de coordenador e João Afonso;

 

2.3 A MAE garante às listas de candidaturas concorrentes idênticas possibilidades, nomeadamente no que diz respeito à divulgação de documentos por meios eletrónicos, no prazo de 24 horas após a receção, e disponibilização dos meios logísticos ao alcance da CCD/R.

 

2.4 A MAE possibilita o acesso do mandatário de cada candidatura aos cadernos eleitorais, compostos pelo número e nome de cada aderente, concelho de filiação e situação em relação à quota anual;

 

2.5 A MAE disponibiliza em tempo útil o respetivo caderno eleitoral à Mesa de Voto;

 

  1. A Assembleia Eleitoral, prevista no número 1., funcionará na sede concelhia do Bloco de Esquerda de Santiago do Cacém.

 

3.1. A Assembleia Eleitoral é composta pela MAE - dois (2) membros da Comissão Coordenadora Distrital (ou indicados pela CCDS) e por um representante de cada candidatura.

 

  1. Tod@s @s aderentes serão informados sobre a forma e local onde podem exercer o seu direito de voto.

 

  1. As eleições realizam-se por voto secreto em urna fechada e por listas de candidaturas, presencialmente ou por correspondência.

 

 

Calendário Eleitoral

 

  1. Dia 15 de maio – fecho do caderno eleitoral, este encerra no dia seguinte ao da marcação do ato eleitoral, só podendo eleger e serem eleitos aderentes inscritos no caderno eleitoral e no pleno gozo dos seus direitos à data da votação;

 

  1. Até ao dia 18 de maio – serão publicados no site oficial distrital e facebook distrital e remetidos a tod@s @s aderentes por e-mail e por carta a quem não tem e-mail, a Convocatória do ato eleitoral e respetivo Regulamento Eleitoral.

 

  1. Dia 3 de junho – Entrega das listas de candidaturas acompanhadas das respetivas moções, remetidas para a CCDS por correio eletrónico para o e-mail setubal.bloco@gmail.com.

 

  1. Dia 3 de junho – Fim do prazo para aprovação de isenções de quotas pela CCDS.

 

  1. Dia 3 de junho – Constituição da MAE.

 

  1. Dia 8 de junho – Publicação das listas de candidatura, e respetivas moções, no site distrital e envio das mesmas por e-mail e carta a tod@s @s aderentes, juntamente com o kit de voto por correspondência.

 

Apresentação das listas de candidaturas

 

  1. As listas de candidatura são designadas por letras, por ordem alfabética, de acordo com a ordem de entrada;

 

  1. O órgão eleito é composto por um número de mandatos igual ao número de candidatos efetivos da lista mais votada;

 

  1. As candidaturas serão consideradas válidas se cumprirem os seguintes requisitos:

 

a)       Serem entregues à CCDS em exercício, para o e-mail setubal.bloco@gmail.com até às 20h do dia 3 de junho de 2017.

 

b) Serem constituídas por um mínimo de três (3) e um máximo de vinte e cinco (25) candidatos/as no pleno gozo dos seus direitos estatutários;

 

c) Os nomes dos/as candidatos/as devem observar e ser ordenados pelo critério da paridade entre sexos – em cada sequência de três (3) nomes têm de estar representados ambos os sexos;

 

d) Cada candidatura deve indicar um(a) mandatário(a), a quem cabe representar a respetiva lista, e ser acompanhada de uma moção de orientação política para o período do mandato;

 

 

Votação

 

  1. Para exercer o direito de voto, @s aderentes terão de ter pago a jóia anual de 2017.

 

  1. Este pagamento poderá ser efetuado no dia da votação, pessoalmente ou, no caso do voto por correspondência, ser enviado junto ao voto.

 

  1. Na reunião de 31 de janeiro de 2016, a Mesa Nacional aprovou uma nova medida que vem alterar o procedimento de voto por correspondência nas eleições das Comissões Coordenadoras Concelhias, Distritais e Regionais.

Para aumentar a confiança no voto por correspondência, foi instaurado o uso de um código de validação de 6 dígitos, pessoal e intransmissível, que identifica inequivocamente o/a eleitor. Este código, que junto com o nome completo, nº de BI/CC e assinatura deverá constar na Declaração de Exercício de Voto por Correspondência, será enviado por sms cerca de 14 dias antes da data das eleições. Para tal, é indispensável que a sede nacional disponha do teu nº de telemóvel atualizado.

 

17.1 É admitido o voto por correspondência, desde que o boletim de voto esteja dobrado, colocado dentro de envelope fechado sem qualquer identificação, por sua vez introduzido noutro que inclua o nome completo e assinatura do aderente conforme o BI/CC, e seja recebido pela MAE até às 20 horas do dia anterior ao da votação – 16 de junho; o código de validação é enviado por sms ou, na sua impossibilidade, por contacto telefónico com a sede nacional ou por e-mail.

 

17.2 Os votos por correspondência devem ser enviados para a sede do Bloco de Esquerda de Santiago do Cacém, sita em Bairro 678 fogos – banda 6 – edifício 2 r/c dto/ loja 2 A.

 

17.3 Na véspera do dia das eleições – 16 de junho, a MAE reúne a partir das 20 horas para registo dos votos por correspondência recebidos, abertura do envelope exterior e confirmação da regularidade do procedimento; na eventualidade de alguma dúvida sobre a identificação do(a) votante, a MAE esclarece a situação junto dos serviços centrais do Bloco;

 

17.4 Os votos por correspondência devem dar entrada nas respetivas urnas no início da votação;

 

 

 

Apuramento de resultados

 

  1. A MAE deve elaborar a ata de Apuramento Global, juntar ao caderno eleitoral, aos votos por correspondência e às jóias pagas no ato da votação.

 

 

  1. A atribuição dos mandatos far-se-á pelo método da proporcionalidade direta com relação aos votos validamente expressos em cada uma das listas sufragadas;

 

 

 

Casos Omissos

 

  1. Os casos omissos remetem para o Regulamento eleitoral das Comissões Coordenadoras Distritais, Regionais e Concelhias aprovado na reunião da Mesa Nacional a 26 de janeiro de 2013 e alterado na reunião da Mesa Nacional de 2 de abril de 2016.