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ELEIÇÕES PARA A COMISSÃO COORDENADORA DISTRITAL DE SETÚBAL

REGULAMENTO ELEITORAL

 

Passados dois anos da sua eleição, vem a Comissão Coordenadora Distrital de Setúbal, no cumprimento dos Estatutos do Bloco de Esquerda, convocar as eleições para o biénio 2014/2016.

 

 

Eleição

 

1. A votação para a eleição da Comissão Coordenadora Distrital de Setúbal tem lugar no dia 5 de julho, entre as 15 e as 19 horas em Assembleias Eleitorais descentralizadas.

 

2. A Mesa da Assembleia Eleitoral Distrital (MAE), a quem cabe dirigir o processo eleitoral, é constituída por dois (2) membros da CCD em exercício, um dos quais coordena, e por um representante de cada uma das candidaturas;

 

2.1. A MAE delibera por maioria simples e, em caso de empate, o/a coordenador tem voto de qualidade;

 

2.2. Os membros da CCD indicados para integrarem a MAE são: Sandra Cunha na qualidade de coordenadora e Jaime Pinho;

 

2.3. A MAE garante às listas concorrentes idênticas possibilidades e possibilita o acesso do mandatário de cada candidatura aos cadernos eleitorais, compostos pelo número e nome de cada aderente, concelho de filiação e situação em relação à quota anual;

 

2.4. A MAE disponibiliza em tempo útil os respetivos cadernos eleitorais às Mesas de Voto Descentralizadas;

 

 

3. As Assembleias Eleitorais descentralizadas, previstas no número 1, funcionarão nas sedes concelhias do Bloco de Esquerda de Almada, Barreiro, Grândola, Moita, Palmela, Seixal, Sesimbra e Setúbal.

 

3.1. São compostas por dois (2) membros da Comissão Coordenadora Concelhia e por um representante de cada candidatura.

 

4. Tod@s @s aderentes serão informados sobre a forma e local onde podem exercer o seu direito de voto.

 

5. O caderno eleitoral encerra no dia seguinte ao da marcação do ato eleitoral respetivo, só podendo eleger e serem eleitos aderentes inscritos no caderno eleitoral e no pleno gozo dos seus direitos à data da votação;

 

6. As eleições realizam-se por voto secreto em urna fechada e por listas, presencialmente ou por correspondência.

 

 

Calendário Eleitoral

 

7. Até ao dia 5 de junho – serão publicados no site distrital e remetidos a tod@s @s aderentes a Convocatória do ato eleitoral e respetivo Regulamento Eleitoral.

 

8. Dia 20 de junho – entrega de listas acompanhadas das respetivas moções, remetidas para a sede do Bloco de Esquerda em Setúbal (Rua Dr. Francisco Soveral, nº18, 1º andar, 2900-380 Setúbal) ou por correio eletrónico para o e-mail distrital (setubal.bloco@gmail.com).

 

9. Dia 27 de junho – publicação das listas, e respetivas moções, no site distrital e envio das mesmas por e-mail e carta a tod@s @s aderentes, juntamente com o kit de voto por correspondência.

 

 

Apresentação de candidaturas

 

10. As listas de candidatura são designadas por letras, por ordem alfabética, de acordo com a ordem de entrada;

 

11. O órgão eleito é composto por um número de mandatos igual ao número de candidatos efetivos da lista mais votada; No caso de apenas uma lista ser apresentada a escrutínio, a votação incide sobre a totalidade da lista, que será considerada eleita se obtiver mais de metade dos votos expressos.

 

12. As candidaturas serão consideradas válidas se cumprirem os seguintes requisitos:

 

a) Serem entregues à Mesa da Assembleia Eleitoral, por e-mail ou papel, até às 20h do dia 20 de junho de 2014.

 

b) Serem constituídas por um mínimo de três (3) e um máximo de vinte e cinco (25) candidatos/as no pleno gozo dos seus direitos estatutários;

 

c) Os nomes dos candidatos devem observar e ser ordenados pelo critério da paridade entre sexos – em cada sequência de três (3) nomes têm de estar representados ambos os sexos;

 

d) Cada candidatura deve indicar um(a) mandatário(a), a quem cabe representar a respetiva lista, e ser acompanhada de uma moção de orientação política para o período do mandato;

 

 

Votação

 

13. Para exercer o direito de voto, @s aderentes terão de ter pago a jóia anual de 2014.

 

14. Este pagamento poderá ser efetuado no dia da votação, pessoalmente ou, no caso do voto por correspondência, ser enviado junto ao voto.

 

15. É admitido o voto por correspondência, desde que o boletim de voto esteja dobrado, colocado dentro de envelope fechado sem qualquer identificação, por sua vez introduzido noutro que inclua o nome completo e assinatura do aderente conforme o BI/CC e seja recebido pela MAE até às 20 horas do dia anterior ao da votação;

 

15.1. Na véspera do dia das eleições, a MAE reúne a partir das 20 horas para registo dos votos por correspondência recebidos, abertura do envelope exterior e confirmação da regularidade do procedimento; na eventualidade de alguma dúvida sobre a identificação do(a) votante, a MAE esclarece a situação junto dos serviços centrais do Bloco;

 

15.2. Os votos por correspondência devem dar entrada nas respetivas urnas no início da votação;

 

 

Apuramento de resultados

 

  1. As mesas de voto descentralizadas devem elaborar as respetivas atas de apuramento, que devem ficar na posse dos membros da Mesa da Assembleia Eleitoral, juntamente com o caderno eleitoral, os votos por correspondência e as jóias pagas no ato da votação. Estes documentos devem ser entregues, imediatamente após a sua conclusão, na MAE.

 

 

  1. Na posse dos resultados de todas as Mesas de Voto, a MAE deve redigir uma Ata de Apuramento Global, com a indicação da votação geral e as/os membros eleitas/os por cada lista, que deve divulgar via correio electrónico (setubal.bloco@gmail.com) e no site distrital.

 

  1. A atribuição dos mandatos far-se-á pelo método da proporcionalidade direta com relação aos votos validamente expressos em cada uma das listas sufragadas;

 

 

 

Casos Omissos

 

19. Os casos omissos remetem para o Regulamento aprovado na reunião da MN de 26.jan.2013

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05 de junho 2014